terça-feira, 12 de janeiro de 2010

PLANO ANTI-CORRUPÇÃO

Não sei se alguém estava á espera que a Câmara Municipal de Penalva do Castelo fosse daquelas que ira cumprir o prazo de entrega, devidamente aprovado pelo Executivo e pela Assembleia Municipal, do Plano Anti-Corrupção Municipal. Este documento pretende identificar falhas no sistema de fiscalização e controle de compras, adjudicações, contratos com fornecedores, empreitadas, etc. De facto, a Câmara não se importou muito com este Plano e não o fez, mandando ás malvas o que o que a lei impôs. Certamente dará muitas desculpas para esta falha, mas, na verdade, tudo não passa de mais uma manifestação do desleixo e da incapacidade de trabalho que com que nos vem brindando há anos.
Para mim, esta falha no cumprimento dos prazos impostos pelo Governo, não é novidade. Durante 4 anos, que me recorde, os regulamentos foram sempre feitos ou revistos sobre o joelho, á última da hora e sem os cuidados devidos. Como o Regulamento das Piscinas Municipais, por exemplo, que entrou em vigor muitos meses depois das piscinas estarem abertas ao público.
Outro exemplo:
O Regulamento das Feiras e Mercados pretende regularizar, entre outras coisas, a limpeza do recinto da feira, de modo a que aquele espaço fique limpo de plásticos e papéis no final do dia. Por isso, impõe regras e determina sansões aos que não cumpram e deixem no terreno materiais abandonados e lixo. O natural e obrigatório, seria que fosse fixado um valor para a coima ,dado que esta tem que ser identificada, qualificada e quantificada, determinando uma quantia a pagar, prevendo mesmo os casos de reincidência. Ora, o valor da coima, não só não foi fixado como foi deixado ao critério da Cãmara, o que, na minha opinião, é manifestamente ilegal. Como sempre, a Assembleia Municipal, aprovou a proposta que lhe foi apresentada sem questionar esta situação.
Portanto, cumprir ou deixar de cumprir a Lei, não parece ser coisa que incomode muito o Presidente da Câmara e os Vereadores da maioria.

1 comentário:

Anónimo disse...

e o das taxas... o que vale é que a lei foi de novo alterada e prolongou o prazo até abril. se não não havia taxas a partir de 1 de janeiro.... :)